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Ética e cidadania digital - prevenção de responsabilidade legal e missão educacional

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07/05/2013 05:03:43

Cristina Sleima Advogada e pedagoga ***
Ética e Cidadania Digital é um direito e dever de todos, para as instituições de ensino temos um cenário mais abrangente, pois por sua missão educacional deve levar de forma clara a seus alunos orientações sobre o uso seguro dos meios digitais bem como dentro da legalidade. As tecnologias trouxeram um grande desafio, como usá-las de forma benéfica e a aproveitar todos os recursos e as maravilhas que proporciona e ao mesmo tempo usá-las com segurança. Segurança no sentido físico, virtual e jurídica. Mas o que isso quer dizer? Ao usar as tecnologias, como por exemplo, internet, e-mails e mais especificamente blogs, redes sociais, fóruns, etc, podemos ser vítimas ou até mesmo cometer atos ilícitos, ainda que por brincadeira e tais atos geram consequências para todos os envolvidos, incluindo a instituição. Nas escolas e universidades é preciso ensinar o uso ético e legal e orientar as questões básicas de responsabilidade, dos alunos sejam eles maiores de 18 anos ou não, dos pais, quando forem menores de 18 anos, dos professores e agentes administrativos. Na prática seria aplicação de gestão do risco pelo próprio aluno, infelizmente não podemos escolher por eles, ou ainda impor suas ações, mas podemos fazer diferença à medida que ajudamos na construção de seu conhecimento de forma direcionada para atitudes éticas e legais. O processo de ensino aprendizagem deve ocorrer naturalmente, sem sacrifícios e sem assustar o aluno, mas existe a necessidade de trabalho contínuo, ou seja, ações perpetuadas e não apenas ações esporádicas, que são facilmente esquecidas. A proposta é que se leve para sala de aula as questões legais de forma didática a fim de que o aluno entenda os riscos envolvidos e de que forma poderá evita-los. Esta é sua missão educacional no que tange ao uso das tecnologias, pois não basta oferecer recursos digitais, computadores, tablets, entre outros e não ensiná-los como utiliza-los de forma ética e segura. Muitas escolas estão em processo de implementação do uso de tablets sem respaldo jurídico nenhum, a preocupação não deve ser apenas com o acréscimo ao material, mas ao uso que será feito dele dentro e fora da sala de aula. Existem várias questões relacionadas aos aspectos jurídicos que devem ser tratadas. Por outro lado, ao mesmo tempo em que a instituição promove ações de conscientização para seus alunos e para seus colaboradores, entre eles administrativo e educacional, automaticamente estará promovendo maior segurança jurídica uma vez que ao ensinar o uso correto e seguro dos meios digitais, estará minimizando a quantidade de incidentes que possivelmente envolveria suas dependências e/ou recursos. Ressalta-se que a instituição tem responsabilidade objetiva por seus empregados e por seus alunos, esta é uma previsão do Código Civil:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições; III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos; V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia. (grifos nosso)
O respectivo artigo, inciso III, caracteriza a responsabilidade da instituição em relação a seus empregados e no inciso IV, sua responsabilidade em relação aos educandos. No Direito Digital aplica-se este artigo em relação aos incidentes relacionados ao uso de recursos tecnológicos ou ocorrências em suas dependências, portanto, se um aluno tirar uma foto de outro aluno (a) nas dependências escola, fizer uma montagem e publicar na internet, esta poderá ser responsabilizada civilmente. Ainda que as fotos não tenham sido tiradas na escola, mas este fez uso de seus recursos para a respectiva montagem e/ou publicação, a instituição também poderá responder civilmente, o que se aplica também às universidades. Outro ponto comum é o incidente que ocorre fora da escola, mas que causa repercussão em seus alunos, ou seja, no mesmo exemplo, se tais fotos fossem tiradas fora da escola e publicadas usando o computador da casa de um dos alunos, nada teria a ver com a escola, no entanto, a partir do momento que o aluno vitimado, passa a sofrer chacotas, pressões, chantagem a escola não poderá ficar omissa. Portanto, a sociedade atual pede por projetos educacionais voltados às questões de legalidade e ética no uso das tecnologias, tais projetos devem ser planejados envolvendo capacitação também dos professores envolvidos. Educação Digital começa em casa, mas a escola também tem a missão de ensinar para o convívio social e para a vida profissional. Mas um ponto crucial deve ser avaliado, é comum, gestores encararem estas ações como uma ameaça, ou um trabalho a mais, uma farda e isto me entristece muito, pois não se trata de mais uma fardo maior para a escola, pois faz parte do contexto da vida moderna. Lembro que a missão educacional é mais do que sublime, sendo muito gratificante saber que estamos não apenas ensinando, mas também auxiliando na proteção de cada ser. Portanto, ensinar para o uso ético e legal dos recursos digitais à  seus educadores e alunos é mais do que uma missão, é proteção de responsabilidade jurídica.  

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